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Coleta de lixo: mudanças entre as edições

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Edição atual tal como às 12h14min de 17 de setembro de 2019

A coleta de lixo, quando se refere ao Lixo Comum ou demais nomes pelo qual é conhecido: Lixo Extraordinário, Lixo Doméstico, Resíduos Extraordinários ou Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), é da responsabilidade das Prefeituras, que podem delegar ou credenciar empresas privadas para realizar a sua coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada, conforme a Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos(PNRS), e respetivas regulamentações estaduais e municipais aplicáveis.


Lixo Comum, Lixo Extraordinário, Lixo Doméstico, Resíduos Extraordinários ou Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Qual a diferença?

Genericamente, e mais conhecidos por Lixo Comum ou Lixo Extraordinário, estamos a falar da mesma família de resíduos Classe IIA (NBR 10.004/04, da ABNT) não perigosos e não inertes, que são aqueles que apresentam características como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água, e não podem ser dispostos de qualquer forma no meio ambiente e, por isso, precisam de tratamentos adequado.


Como funciona a Coleta de Lixo?

Quando a origem da geração é exclusivamente doméstica ou derivada de empresas, mas em quantidade inferior a 120 litros/dia, cabe às prefeituras a coleta. Em quantidades superiores, a 120 litros, o gerador pode contratar uma empresa credenciada pela prefeitura para a realização da coleta e transporte para destinação   final do resíduo.


Quais as empresas de coleta de lixo que existem no Estado do Rio de Janeiro?

Mapa de Empresas de Coleta de Residuos no Rio de Janeiro.jpg
Mapa de Empresas de Coleta de Residuos no Rio de Janeiro.jpg

Veja o mapa interativo

Empresas credenciadas por órgão municipal:

- Rio de Janeiro - COMLURB - https://comlurbnet.rio.rj.gov.br/extranet/credenciadas/listacredsEXTRANET.php

- Niteroi - CLIN - http://www.clin.rj.gov.br/index.php?a=residuos_extraordinario


Qual o tratamento para o Lixo Comum / Lixo Extraordinário?

O tratamento mais comum é a disposição em Aterro Sanitário legalizado. Outro tratamento mais avançado é recuperação energética que transforma os resíduos gás para produção de energia.

 

Fontes:

https://comlurbnet.rio.rj.gov.brhttp://www.clin.rj.gov.br/https://www.wasteapp.com.br/