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Guarda Municipal da cidade do Rio de Janeiro

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Criação

Criada pela Lei Municipal 1.887, de 27 de setembro de 1992, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) foi oficialmente implantada pelo Decreto Municipal 12.000, de 30 de março de 1993. Força de segurança comunitária da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a GM-Rio tem como missão proteger bens, serviços e instalações municipais, contribuindo para a qualidade de vida da população.

O mesmo decreto instituiu a Empresa Municipal de Vigilância S.A (EMV) para administrar a Guarda Municipal, que hoje conta com 5.200 guardas municipais e 380 funcionários administrativos (incluindo músicos e agentes de transporte), sendo a maior entre as instituições que atuam uniformizadas e desarmadas no Brasil. Para chegar a este efetivo, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro promoveu cinco concursos públicos: em 1993, 1995, 1997, 2002 e 2008.


Em 15 de outubro de 2009 entrou em vigor a Lei Complementar nº100 que extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância S.A. e criou a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro com as seguintes funções institucionais:



I - proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;

II - fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal;

observadas estritamente as competências municipais;

III - orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;

IV - proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

V - apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;

VI - colaborar com as operações de defesa civil do Município;

VII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município; VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;

IX - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;

X - fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificando os infratores no âmbito de atribuição do Município;

XI - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito–CONTRAN;

XII – vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou estadual;

XIII - exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;

XIV – implementar ações comunitárias, no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.



EMBRIÃO - O embrião da Guarda Municipal do Rio de Janeiro foi gerado com o concurso de 1993, para a contratação de dois mil agentes. Todo o processo foi feito pela Comlurb, uma vez que a GM-Rio ainda não estava criada oficialmente. Em março de 1993, a nova instituição de segurança da Prefeitura incorporou não só os aprovados neste concurso como 250 dos 340 vigilantes que integravam a Gerência de Vigilância e Segurança Patrimonial da Comlurb. Com os dois mil guardas, a GM-Rio começou sua atuação promovendo ações de controle urbano no Centro e patrulhando algumas áreas públicas (como Aterro do Flamengo e Quinta da Boa Vista).


Para cobrir os demais pontos da cidade, a GM-Rio iniciou a implantação de inspetorias, ampliando aos poucos sua estrutura para se transformar em canal permanente de assistência e integração com as comunidades. Atualmente, são 15 Inspetorias da Guarda Municipal (as IGMs) funcionando em pontos estratégicos para atender a praticamente todos os bairros, envolvendo um total de 3.800 guardas, com algumas das unidades contando patrulhamento de bicicleta e carrinho elétrico.

Em uma segunda etapa, a GM-Rio passou a criar grupamentos especiais para cumprir missões específicas. Hoje já são 14 grupamentos. Juntos, eles têm um efetivo de 1.665 guardas e cuidam de escolas (GRE), praias (GEP), turistas (GAT), meio ambiente (GDA), controle urbano (GAE e GTM) e trânsito (1º GET, 2º GET e 3º GET), com ações direcionadas para o patrulhamento comunitário (GGC) e com cães (GCG), além do Grupamento Especial de Áreas Portuárias (GEAP), do Grupamento de Guardas Motociclistas (GGM) e do Grupamento Especial de Posturas Municipais (GEPM) - estes três últimos criados em 2009 para atender as demandas atuais da cidade.


Desmilitarização – Dentro do processo de modernização da Guarda Municipal iniciado em 2001, a Prefeitura do Rio decidiu desmilitarizar a imagem da instituição e mudou por completo o visual de uniformes e viaturas, substituindo o azul marinho pelas cores bege e cáqui em fevereiro de 2003. Outra importante ação foi a transferência da sede da GM-Rio da Rua Bambina, em Botafogo (onde funcionou durante 11 anos, no prédio que pertenceu à Superintendência de Transportes Oficiais do Município), para São Cristóvão.


A mudança foi oficializada em 2004, quando o comando passou a ocupar o antigo Batalhão de Guardas do Exército, na Avenida Pedro II, 111, adquirido pela Prefeitura em setembro de 1999 e totalmente reformado. O prédio da sede atual da Guarda Municipal foi inaugurado em 1938 pelo então presidente Getúlio Vargas, abrigando o 1º Batalhão de Guardas (Batalhão do Imperador). Seus integrantes faziam parte da tropa oficial de elite do presidente na Cidade do Rio de Janeiro, antiga capital federal. Em 1960, com a transferência da capital para Brasília, um núcleo do BG seguiu para lá, formando o Batalhão da Guarda Presidencial, e o 1º BG foi transferido para o prédio em frente, na própria Avenida Pedro II.



Guarda na Legislação

31/05/2011

Constituição Federal As atribuições das Guardas Municipais estão traçadas no Capítulo III da Constituição Federal (de 5 de outubro de 1988), que trata da segurança pública. O parágrafo 8o do artigo 144 estabelece que os municípios poderão criar Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. O artigo define segurança pública como “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio (...)”.


Constituição Estadual A criação de Guardas Municipais é também autorizada no parágrafo 1º do artigo 183 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Esse artigo estabelece que as Guardas devem agir na proteção do patrimônio municipal, colaborando na segurança pública junto a órgãos estaduais: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.


Lei Orgânica do Município Na esfera municipal, o artigo 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro fundamenta-se na Constituição Federal e determina a instituição de Guardas Municipais especializadas, que não façam uso de armas. Esta lei estabelece as funções institucionais da Guarda Municipal do Rio de Janeiro:


a) Proteger seus bens, serviços e instalações;

b) Organizar, dirigir e fiscalizar o tráfego de veículos em seu território;

c) Assegurar o direito da comunidade de desfrutar ou utilizar os bens públicos, obedecidas as prescrições legais;

d) Proteger o meio ambiente e o patrimônio histórico, cultural e ecológico do município;

e) Oferecer apoio ao turista nacional e estrangeiro.


Lei de Criação da Empresa Municipal de Vigilância / Guarda Municipal A Guarda Municipal do Rio de Janeiro foi criada pela Lei 1.887, de 27/07/92, com alterações determinadas pela Lei Municipal 2.612, de 23/12/97, que estabelece suas funções institucionais:


Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Guarda Municipal do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Vigilância.


§ 1º - Funções Institucionais da Guarda Municipal:


I- A proteção dos bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro, incluídos os de sua administração direta, indireta e fundacional;

II- A fiscalização, organização e orientação do tráfego de veículos em todo território municipal, observadas estritamente as competências municipais;

III- A orientação à comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;

IV- A proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico cultural, ecológico e paisagístico do município;

V- O apoio e orientação aos turistas brasileiros e estrangeiros;

VI- A colaboração em caráter excepcional com as operações de defesa civil do município;

VII- Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do município;

VIII- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito da competência do município;

IX- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores;

X- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código Nacional de Trânsito;

XI- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificando os infratores;

XII- Participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Código de Trânsito Brasileiro – A atuação da Guarda Municipal do Rio de Janeiro no trânsito é estabelecida na Lei Federal 9.503, de 23/09/97, que criou o Código de Trânsito Brasileiro e instituiu o Sistema Nacional de Trânsito, integrado (de acordo com o inciso III do artigo 7º) por órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



Autarquia Em 15 de outubro de 2009 entrou em vigor a Lei Complementar nº100 que extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância S.A. e criou a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro com as seguintes funções institucionais: I - proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;

II - fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal;

observadas estritamente as competências municipais;

III - orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;

IV - proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

V - apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;

VI - colaborar com as operações de defesa civil do Município;

VII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município; VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de atribuição do Município;

IX - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, inclusive por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Brasileiro de Trânsito, notificando os infratores, no âmbito de atribuição do Município;

X - fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificando os infratores no âmbito de atribuição do Município;

XI - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito–CONTRAN;

XII – vigiar os espaços públicos, tornando-os mais seguros em colaboração com os órgãos responsáveis pela segurança pública em nível federal ou estadual;

XIII - exercer o poder de polícia no âmbito do Município do Rio de Janeiro, inclusive sancionatório, ressalvadas as hipóteses em que, por força de lei, a atribuição seja privativa de outra categoria funcional, situação em que poderá auxiliar a fiscalização com a prática de atos meramente materiais;

XIV – implementar ações comunitárias, no intuito de aproximar o Poder Público dos grupos sociais, visando identificar e trabalhar, no limite das suas atribuições, os problemas específicos de cada área da Cidade.