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Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

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Insígnia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), é o órgão do poder público do Estado do Rio de Janeiro, Brasil, que tem por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares, nos termos do artigo 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

É dirigida pelo Chefe da Polícia Civil e exercida pelos delegados e seus agentes nas respectivas áreas circunscricionais.

Histórico

A Polícia Judiciária existe no Rio de Janeiro desde o final do século XVI (1566) e início do século XVII (1603 - Ordenações Filipinas), representada pelos alcaides (1619) que acompanhados dos seus escrivães faziam diligências e prisões, lavrando-se um auto.

Em 10 de Maio de 1808 foi institucionalizada com a criação da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, que centralizou todas as atribuições das antigas autoridades policiais.

A polícia real estendeu os seus poderes a todo território brasileiro. Os comissários de polícia eram as autoridades policiais em áreas delimitadas por alvarás.

Reforma de 1841 instituiu o cargo de Chefe de Polícia da Corte e das demais províncias brasileiras. A Polícia da Corte e as Polícias das Províncias passaram a substituir as antigas Intendências de Polícia. Os chefes de polícia eram auxiliados pelos Delegados no exercício da polícia judiciária.

Com o advento da República surgem as Polícias Civis dos estados brasileiros, no desempenho do ciclo completo de polícia, aliando o trabalho de investigação das delegacias ao policiamento uniformizado das guardas civis, fase esta interrompida pela ditadura militar em 1969.

No presente, pela Constituição de 1988, cabe às polícias civis a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas funções seculares de polícia judiciária e apuração das infrações penas.

Funções institucionais

São funções institucionais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, além daquelas previstas legal e constitucionalmente:

I – exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no Estado do Rio de Janeiro;
II – concorrer para a convivência harmônica da comunidade;
III – praticar todos os atos atinentes à Polícia Judiciária, no âmbito do território do Estado, na forma da legislação em vigor;
IV – promover as perícias criminais e médico-legais necessárias;
V – realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
VI – proteger pessoas e bens;
VII – proteger direitos e garantias individuais;
VIII – reprimir as infrações penais;
IX – participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da Segurança Pública;
X – promover a identificação civil e criminal;
XI – recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis, bem como realizar perícias médicas admissionais e exames periódicos dos policiais civis;
XII – colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais autoridades constituídas;
XIII – participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;
XIV – manter serviço diuturno de atendimento ao cidadão;
XV – custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
XVI – estabelecer intercâmbio sobre assuntos de interesse policial, com instituições educacionais e órgãos integrantes do sistema de segurança pública estadual elencados na Constituição Federal, bem como organizações nacionais e internacionais voltadas à segurança pública e assuntos correlatos;
XVII – apurar transgressões disciplinares atribuídas à policiais civis;
XVIII – controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
XIX – registrar, controlar e fiscalizar armas, explosivos e agressivos químicos de uso controlado, consoante o estabelecido na legislação federal;
XX – estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;
XXI – promover autorizações, registro, controle e fiscalização das atividades de diversões públicas, excetuadas as atribuições cometidas a outros órgãos públicos;
XXII – desenvolver atividades de inteligência e contra-inteligência, especialmente, em relação à criminalidade.

Estrutura básica

Viaturas policiais da frota de 2011
  • Órgãos de Assessoramento Direto do Chefe de Polícia
Gabinete do Chefe de Polícia
Assessorias
  • Órgãos de Planejamento e Coordenação
Assessoria Geral de Planejamento e Coordenação - ASPLAN
  • Órgãos de Atividades Especiais

Subchefia da Polícia Civil

Subchefia Operacional
Subchefia Administrativa
Secretaria Executiva da Comissão de Promoções - SECOP
Delegacia Supervisora
Museu da Polícia Civil
  • Órgãos Colegiados
Conselho Superior de Polícia - CSP
  • Órgão de Correição e Fiscalização
Corregedoria Interna da Polícia Civil - COINPOL
  • Órgão de Formação e Treinamento Profissional
Academia Estadual de Polícia Silvio Terra - ACADEPOL
  • Órgão de Apoio Administrativo
Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF
  • Órgãos Operacionais
Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE
Coordenadoria de Comunicações da Polícia Civil - CECOPOL
Coordenadoria de Informação e Inteligência Policial - CINPOL
  • Departamento Geral de Polícia Especializada
Divisões Especializadas
Delegacias Especializadas
  • Departamento Geral de Polícia da Capital
Delegacias Policiais
  • Departamento Geral de Polícia da Baixada
Delegacias Policiais
  • Departamento Geral de Polícia do Interior
Coordenadorias Regionais de Polícia do Interior - CRPI
Delegacias Policiais
  • Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica
Instituto de Identificação Felix Pacheco - IFP
Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto - IMLAP
Instituto de Criminalística Carlos Éboli - ICCE
  • Coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário
Delegacias de Acervo Cartorário - DEAC
  • Órgão de Apoio de Saúde
Hospital da Polícia Civil José da Costa Moreira - HPCJCM

Unidades policiais

Prédio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - Avenida Presidente Vargas
Área coberta: 76 cidades
Delegacias policiais: 251
Delegacias Especializadas: 35
Unidades de apoio: 15
Unidades de perícia: 23

Prestação de serviço à população

População do Estado do Rio de Janeiro: 17 milhões de habitantes (2009)
Número mensal de ocorrências: 60.000 registros (R.O.)
População carcerária: 3.000 presos provisórios.

Delegacias Policiais da cidade do Rio de Janeiro

DP Endereço Contatos
01ª DP – Praça Mauá Rua Silvino Montenegro, s/nº - Gamboa Plantão:2334-5159/ 5163/5168
Fax: 3852-1337/2332-9670
04ª DP – Praça da República Praça Cristiano Ottoni, s/nº Plantão: 2332-5581/2334-5148/5154
Plantão: Hospital Souza Aguiar: 2334-9740
05ª DP – Mem de Sá Av. Gomes Freire, 320 Plantão:2332-8110/ 8100/8109
Fax: 2332-8109
06ª DP – Cidade Nova Rua Prof. Clementino Fraga, 77 Plantão: 2332- 8176/ 8187 2224-1134
07ª DP – Santa Teresa Rua Francisco de Castro, 5 Plantão: 2332-8062/8061/8055
Fax: 2332-8051
09ª DP – Catete Rua Pedro Américo, 1 Plantão: 2334-3972 /4126/ 7209
10ª DPBotafogo Rua Bambina, 140 Plantão: 2334-8085/ 8073 2332-7906
Plantão: Hospital Rocha Maia: 23347260
12ª DP – Copacabana Rua Hilário de Gouveia, 102 Plantão: 2332-7914/7916/7900/7913
13ª DP – Ipanema Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1260 Plantão:2332-2030/2018/2247-0359
Fax: 2332-2041
14ª DP – Leblon Av. Humberto de Campos, 315 Plantão: 2332-2866 /22877/2865
Plantão: Hospital Miguel Couto: 2332-2884
15ª DP – Gávea Rua Major Rubens Vaz, 170 Plantão: 2332-2912 / 2913 /2903
16ª DP – Barra da Tijuca Praça Des. Araujo Jorge, s/nº Plantão: 2333-6364 / 6306/ 6305 Fax: 2333-6366
Plantão: Hospital Lourenço Jorge: 2332-7418
17ª DP – São Cristóvão Rua São Cristóvão, 309 Plantão: 2334-8504/2332-4518/2589-1712
Fax: 2589-9474
18ª DP – Praça da Bandeira Rua Barão de Iguatemi, 331 Plantão: 2333-7504/7507 2333-7496 a 7499
19ª DP – Tijuca Rua General Espírito Santo Cardoso, 208 Plantão: 2332-1633 /1611/1672/
20ª DP – Vila Isabel Rua Luiz de Matos, s/nº Plantão: 2334-1828/1669
Plantão do Hospital do Andaraí: 2332-1748
21ª DP – Bonsucesso Av. Democráticos, 1322 Plantão: 2334-7445 / 7440 2334-7447
Plantão: Hospital de Bonsucesso: 2332-1977
22ª DP – Penha Av. Lobo Junior, 750 Plantão: 2332-1946/1958/1954
Fax: 6228 6340 a 6344
Plantão: Hospital Getúlio Vargas: 2334-7456
23ª DP – Méier Rua Aristides Caire, 80 Plantão: 2334-8887/2332-2264
Plantão: Hospital Salgado Filho: 2334-7260
24ª DP – Piedade Rua Goiás, 404 Plantão: 2332-4240/4230 2333-9602
Fax: 2332-4230
25ª DP – Engenho Novo Rua Gal. Belford, 123 Plantão: 2332-2282/2332-2300
Fax: 2332-2288 / 2501-8739
26ª DP – Todos os Santos Rua Adriano, nº 304 Plantão: 2332-4206/4207
27ª DP – Vicente de Carvalho Rua Ana Frank, s/nº Plantão: 3352-1360, 2333-9866
28ª DP – Campinho Rua Candido Benício, 727 Plantão: 2332-1039/1219/1024
29ª DP – Madureira Estrada do Portela, nº 391 Plantão: 2332-1087, 2333-5770
30ª DP – Marechal Hermes Rua Xavier Curado, s/nº Plantão: 2332-1071/1079/1073
Fax: 2332-1078
Plantão: Hospital Carlos Chagas: 2332-1055
31ª DP - Ricardo de Albuquerque Estrada Marechal Alencastro, s/n Plantão: 2333-6250/6246, 2333-6244
32ª DP – Taquara Rua Profª Francisca Piragibe, 80 Plantão: 2333-6520/6531, 2333-6529, 2333-6602
Fax: 2333-6530
33ª DP – Realengo Av. Mal. Fontenelle, s/nº - Jardim Sulacap Plantão: 2333-4990/4663/4988
Plantão: Hospital Albert Chweitzer: 2333-4662
34ª DP – Bangu Rua Sabogi, 51 Plantão: 2333-4644 /4997/6344
35ª DP – Campo Grande Av. Maria Teresa, 8 Plantão: 2332-7670/7663 2332-7669
Plantão: Hospital Rocha Faria: 2332-7536
36ª DP – Santa Cruz Av. D. João VI, 67 Plantão: 2333-7246 2333-7245/4216/3365-0280
Fax: 2333-7244
37ª DP – Ilha do Governador Estrada do Galeão, 1365 Plantão: 2334-6308/ 6497
Fax: 2334-6314
38ª DP – Irajá R. Tenente Mateus Levino, s/nº Plantão: 2333-9805 /9856
39ª DP – Pavuna Av. Sgt. de Milícia, s/nº Plantão: 3852-4954 3837-4190
40ª DP – Honório Gurgel Rua Guarama, 15 Plantão: 2333-5812/ 8388
41ª DP – Tanque Rua Henriqueta, 197 Plantão: 2332-2516/ 2332-2514/ 2519/7584
Fax: 3392-7396
42ª DP - Recreio Av. Teotônio Vilela, s/nº Plantão: 2332-9967/8039/8036
43ª DP – Guaratiba Estrada do Piai, Qd. 89 Lt-7 e 8 Plantão: 2333-7234/ 7232 0
44ª DP – Inhaúma Av. Pastor Martin Luther King, 66 Plantão: 2332-4225 2332-4222

Ligações internas